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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.175.846

Execução fiscal: penhora de recebíveis

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Configura-se a omissão prevista no art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão relevante e fundamental para o deslinde da controvérsia, capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a constatação de vício na prestação jurisdicional impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à instância de origem para que profira novo julgamento, sanando a omissão apontada.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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