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Jurisprudências

STFHC 259.684 AgR

Homicídio: juri

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Juri. Primeiro Comando da Capital. Alegação de excesso de prazo. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Pedido de revogação de prisão preventiva por excesso de prazo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo injustificável a reclamar a revogação da prisão.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a configuração do excesso de prazo a justificar a revogação da prisão não se verifica a partir, tão somente, do requisito temporal. É preciso apurar se há, inclusive, circunstâncias que exigem uma elasticidade da marcha processual, como no procedimento do Júri.

4. Ligação com o PCC que não deve ser minimizada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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