TSTEDCiv-Ag-AIRR 10682-53.2015.5.03.0107
Sociedade de economia mista: dispensa motivada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sociedade de economia mista
- Dispensa motivada
- Distinção do tema 1022 do STF
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. DISTINÇÃO DO TEMA 1022 DO STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Compensação