TSTRRAg 101513-90.2016.5.01.0262
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada companhia estadual de águas e esgotos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Cedae
- Prescrição
- Inteligência da súmula 294 do TST
- Diferenças salariais
- Gratificação de férias de 100% prevista em norma interna
- Base de cálculo
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO REGIME DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTO EM NORMA INTERNA POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute prescrição aplicável ao pedido de restabelecimento do cômputo do benefício de licença-prêmio instituído por norma interna da empregadora e extinto por acordo coletivo de trabalho. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 294 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA INTERNA. BASE DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais quanto a "Gratificação de Férias" e reflexos. Entendeu que a gratificação de férias instituída por liberalidade da empresa afasta o direito do empregado à percepção do terço constitucional de férias, pois o cálculo da gratificação empresarial leva em conta a integralidade da remuneração do mês das férias, ou seja, 100% dessa remuneração, sendo, pois, mais benéfica do que o terço constitucional, que equivale meramente a 33,33%, e, portanto, deve ser interpretada restritivamente . II. É inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, uma vez que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, contida na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 50 da SBDI-1 do TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO REGIME DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTO EM NORMA INTERNA POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se a licença prêmio de benefício previsto no Manual de Recursos Humanos - MANO, regulamento interno da Reclamada, concedido, portanto, por mera liberalidade, e extinto por meio de acordo coletivo em 2008, o pedido de restabelecimento do direito ao cômputo de prazo para novas licenças-prêmio encontra-se fulminado pela prescrição total, por se tratar de parcela não prevista em lei, nos moldes da Súmula 294 do TST. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento . Prejudicado o exame do capítulo "DA LICENÇA-PRÊMIO".
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento da Reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; (b) conhecer do agravo de instrumento do Reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA INTERNA. BASE DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM"; e (c) conhecer do recurso de revista da Reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO REGIME DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTO EM NORMA INTERNA POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, julgando improcedente a reclamação. Prejudicado o exame do capítulo "DA LICENÇA-PRÊMIO". Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo Reclamante.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Gratificação de Férias; Licença Prêmio