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Jurisprudências

TSTRR 20529-24.2021.5.04.0016

Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Nulidade por indeferimento de esclarecimentos do perito judicial
  • Aresto inespecífico
  • Indicação de violação impertinente
  • Adicional de insalubridade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO MAL APARELHADO. SÚMULA N.º 459 DO TST. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 4ª Região. 2. A indicação de nulidade por omissão do acórdão regional está mal aparelhada, pois não observou o requisito de admissibilidade previsto na Súmula n.º 459 do TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS DO PERITO JUDICIAL. ARESTO INESPECÍFICO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO IMPERTINENTE. 1. Sobre o cerceamento de defesa, o aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, pois não se refere à situação de cerceamento de defesa por negativa de diligência, razão pela qual é inespecífico. Incidência da Súmula n.º 296, I, do TST. 3. No mesmo sentido, a indicação de violação do art. 195 ou inobservância de Norma Regulamentadora é impertinente, pois não trata da hipótese de nulidade por negativa de complementação da prova pericial. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recorrente se limitou a transcrever os trechos do acórdão recorrido em que consubstanciado o prequestionamento no início da minuta do recurso de revista, dissociada das razões recursais atinentes ao tema impugnado e do cotejo analítico entre todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a demonstração de violação de cada dispositivo legal indicado como violado. 2. Consigne-se, a título de esclarecimento, que não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dentre outras: a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais. Julgados da SBDI-I. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Outros Agentes Insalubres; Indeferimento de Produção de Prova

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