TSTAIRR 0011385-11.2022.5.18.0013
Danos morais por ricochete: multa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais por ricochete
- Multa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS POR RICOCHETE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT, analisando as provas dos autos, entendeu que o falecimento do empregado não decorreu de falha da empresa Ré no cumprimento das normas de segurança do trabalho, tendo o infortúnio ocorrido em razão de ato imprudente do empregado. Concluiu pela exclusão da condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que o fato imputável exclusivamente à vítima rompe o nexo causal. Para divergir desse entendimento, no sentido de que houve culpa concorrente, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. MULTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório da parte no ato da oposição dos Embargos de Declaração, o que ocorreu na hipótese. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora