Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 80.538 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno e manteve decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação por concluir inadequado o manuseio da medida com a finalidade de revisitar ótica adotada por esta Corte na via recursal.

2. A parte embargante sustenta configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à violação ao art. 195, § 7º, da CF/1988 bem como ao entendimento firmado no Tema 32/RG e nas ADIs 2.028, 2.036, 2.228, 2.621 e 4.480.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu na alegada omissão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu pela inadequação do ajuizamento da ação reclamatória, uma vez que a medida busca contornar o pronunciamento judicial denegatório proferido na via recursal.

6. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.