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Jurisprudências

TSTEmb 0010998-31.2024.5.18.0011

Benefício social familiar: contribuição assistencial compulsória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Benefício social familiar
  • Contribuição assistencial compulsória
  • Pagamento pela empresa em favor do sindicato da categoria profissional
  • Instituição por norma coletiva
  • Invalidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA. PAGAMENTO PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem se inclinando no sentido de ser inválida a norma coletiva que institui contribuição patronal em benefício do sindicato da categoria profissional, ainda que destinada ao custeio de vantagens a essa categoria, por configurar afronta aos princípios constitucionais da autonomia sindical e da livre associação, previstos nos incisos I e V do artigo 8º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 8º, V, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido formulado na petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual arbitrado na sentença (5%). Custas processuais fixadas em R$ 69,42 (sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 3.471,13). Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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