TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 0000511-94.2024.5.22.0106
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o acórdão regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora ante a constatação da terceirização dos serviços, foi proferido em consonância ao item IV da Súmula 331 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Atos executórios