TSTAg-AIRR 0000021-18.2025.5.05.0201
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tratando-se de típica terceirização de serviços entre pessoas jurídicas de direito privado, a responsabilidade subsidiária da contratante decorre do mero inadimplemento, na forma do art. 5º, §5º, da Lei nº 6.019/74 e da Súmula nº 331, IV, do TST, de maneira que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator