TSTAg-AIRR 0000001-74.2024.5.08.0202
Contrato nulo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato nulo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou a Súmula nº 422, item I, do TST, segundo a qual “não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, uma vez que o reclamado, nas razões de agravo de instrumento, não impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da ¿transcendência. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator