STFRE 1.553.794 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e domiciliar
- Ausência de fundadas razões
- Análise da regularidade do procedimento policial
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de fundadas razões. Análise da regularidade do procedimento policial. Reexame aprofundado do contexto fático-probatório. Súmula 279/STF. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.