TSTED-RR 1001687-35.2019.5.02.0038
Horas extras: formalização de acordo de prorrogação após a admissão da reclamante
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Formalização de acordo de prorrogação após a admissão da reclamante
- Ato contínuo ao término do contrato de experiência
- Impossibilidade
- Nulidade
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO APÓS A ADMISSÃO DA RECLAMANTE. ATO CONTÍNUO AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pré-contratação