TSTAIRR 0011016-40.2024.5.15.0139
Auxílio-alimentação após aposentadoria: pagamento em parcela única
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação após aposentadoria
- Pagamento em parcela única
- Descontos previdenciários e fiscais
- Responsabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS APOSENTADORIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o conhecimento do agravo de instrumento quando a parte, em desalinho ao entendimento sedimentado na Súmula 422, I, do TST, não impugna o óbice erigido na decisão denegatória. Agravo de instrumento não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368, II, DO TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice intransponível no disposto no artigo 896, § 7º, da CLT, por se evidenciar que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional reflete o entendimento jurisprudencial consubstanciado no item II da Súmula 368 do TST, segundo o qual, ainda que seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, a culpa do empregado "não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.