STFARE 1.623.046 AgR
Duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Art. 121, § 2º, incisos, I, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 70. Art. 121, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art. 14, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Revisão criminal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que conheceu parcialmente da revisão criminal ajuizada pelos ora agravantes e julgou improcedente o pedido revisional.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.