TSTEDCiv-RR 1655-11.2016.5.05.0251
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Nulidade
- Juros
- Correção Monetária
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Esta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, reformou o acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, de caráter vinculante e efeitos erga omnes . Assim, nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Ônus da Prova