TSTAg-Ag-AIRR 100379-40.2020.5.01.0342
Execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Execução individual de ação coletiva
- Negativa de seguimento
- Ausência de repercussão geral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 673 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento no Tema 673 do ementário de Repercussão geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 750.489/DF (Tema 673 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional