STFARE 1.590.205 AgR
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
1. O tema suscitado no recurso extraordinário, referente à declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do art. 61-A, §§ 1º, 12 e 14, da Lei nº 12.651/12, nem sequer foi objeto de debate pelo Tribunal de Origem, razão pela qual carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.