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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000220-93.2023.5.09.0655

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Culpa in vigilando súmula 331 do TST
  • Inaplicabilidade da oj 191 da SBDI-1 do TST
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Diante de tais provas o TRT concluiu que “no caso em análise não restou demonstrada a existência de fiscalização prévia, diligente e efetiva em relação ao adimplemento dos haveres trabalhistas, durante o contrato de trabalho, o que impõe a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços”. Assim, o TRT manteve a sentença de piso que entendeu tratar-se de terceirização de serviços de mão de obra e não de “dona de obra” nos moldes da OJ 191 da SBDI-I como pretendido pela agravante e, condenou subsidiariamente a tomadora de serviços, ora agravante, às parcelas deferidas em juízo. Dessa forma, da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento, de modo que o acolhimento da tese empresarial, de fato, esbarraria no óbice da Súmula/TST nº 126, conforme indicado na decisão agravada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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