TSTAg-AIRR 179-45.2021.5.23.0126
Negativa de prestação jurisdicional: apreciação das questões fáticas essenciais para o deslide da controvérsia
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Prova pericial conclusiva
- Adicional de insalubridade
- Horas extraordinárias
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS ESSENCIAIS PARA O DESLIDE DA CONTROVÉRSIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.