STFARE 1.612.708 AgR
ITBI: integralização do capital social
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITBI
- Integralização do capital social
- Imunidade tributária
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário.Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Integralização do capital social. Imunidade tributária. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 da CF. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com agravo pelos seguintes fundamentos: i) ausência de prequestionamento. (Súmulas 282 e 356 do STF) e ii) incidência da Súmula 279 do STF e iii) natureza infraconstitucional da controvérsia.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito, sendo indispensável que a questão constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida pelas instâncias inferiores. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
6. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.