TSTED-Ag-AIRR 100096-69.2021.5.01.0281
Percentual arbitrado –diferenças de FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Percentual arbitrado –diferenças de FGTS
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Rescisão Indireta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO –DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA –HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios