TSTAg-AIRR 163200-17.2009.5.04.0202
Petros: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Petros
- Execução
- Contribuição devida à petros
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Compensação
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. A discussão invocada pela parte, relativa ao desconto da contribuição previdenciária para fins de composição do custeio da complementação de aposentadoria reconhecida nestes autos, exige o exame da legislação infraconstitucional e das normas internas de regência, não se verificando ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. Além disso, o Tribunal Regional registrou que "foi corretamente abatido o valor da contribuição PETROS, cota empregado, da conta, não integrando o valor líquido da condenação". Assim, para dissentir da conclusão adotada seria necessário revolver todo o acervo probatório, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Jurisdição e Competência; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão