Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.583.492 AgR

Execução fiscal: certidão de dívida ativa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Juros de mora. Alegação de valor superior à SELIC. Questão afastada pela origem. Ofensa reflexa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, tendo em vista a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.