STFARE 1.583.492 AgR
Execução fiscal: certidão de dívida ativa
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução fiscal
- Certidão de dívida ativa
- Juros de mora
- Alegação de valor superior à SELIC
- Questão afastada pela origem
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Juros de mora. Alegação de valor superior à SELIC. Questão afastada pela origem. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, tendo em vista a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.