TSTAg-AIRR 113-42.2020.5.17.0005
Competência territorial: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência territorial
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Inépcia da inicial
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Período entre contratos
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ENTRE CONTRATOS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que nem sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.