Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001050-55.2023.5.13.0006

Horas extras: exposição ao calor

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Exposição ao calor
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Vigência da portaria nº 1.359/2019
  • Insuficiência da prova produzida

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1.359/2019. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou que “a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000548-19.2023.5.13.0006 (fls. 32-52) não é suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo (30,1º C), avaliada através do IBUTG”. 2. O quadro fático descrito no acórdão regional não autoriza reconhecer o direito às pausas térmicas previstas no Anexo 3 da NR 15, mesmo com a redação vigente até 8.12.2019, pois está expressa a conclusão de que o laudo pericial apresentado como prova é insuficiente. 3. Logo, a conclusão foi pela insuficiência de prova do fato constitutivo do direito, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário revolver o conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.