TSTEDCiv-RR 0001506-69.2017.5.10.0015
Substituição processual: legitimidade ativa do sindicato
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais heterogêneos
- Omissão/contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de novembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator