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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001506-69.2017.5.10.0015

Substituição processual: legitimidade ativa do sindicato

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Substituição processual
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Direitos individuais heterogêneos
  • Omissão/contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de novembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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