STFHC 252.624 AgR
Homicídio qualificado: sentença de pronúncia
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Sentença de pronúncia
- Suficientes prova da materialidade e indícios de autoria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUFICIENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, I e IV, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretendida despronúncia.
III. Razões de decidir
3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[...] bastam a prova da materialidade e os indícios da autoria para submeter o indivíduo a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que as dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento perante aquele tribunal, já que a sentença de pronúncia não faz juízo definitivo sobre o mérito das imputações e sobre a eventual controvérsia do conjunto probatório” (HC 229.089 AgR/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 16/10/2023).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.