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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.931.841

Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada
  • Argumentação genérica
  • Ausência de enfrentamento específico dos óbices apontados
  • Analogia com o art. 1.021, § 1º, do CPC

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DOS ÓBICES APONTADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. ANALOGIA COM O ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou meramente explicativas dos fundamentos já expostos.

2. A não impugnação específica e fundamentada dos óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do recurso.

3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, do art. 1.021, § 1º, do CPC.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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