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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021050-93.2022.5.04.0028

Indenização por danos extrapatrimoniais: empresa em recuperação judicial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Empresa em recuperação judicial. Reexame de fatos e provas. No caso, não se considera teratológico o valor arbitrado (R$11.000,00), o qual se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (Súmula 126 do TST). Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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