TSTRR 226600-64.2006.5.02.0202
Execução: penhora de proventos de aposentadoria correspondente a um salário mínimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Impossibilidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCVIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do art. 1º, III, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, sob o entendimento de que os proventos de remuneração e aposentadoria são penhoráveis, motivo pelo qual determinou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria, conforme pedido inicial, limitando a penhora a 10% quando os proventos não ultrapassarem o salário mínimo. 2. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). 3. No caso, faz-se necessária, todavia, a observância do percentual requerido (vinte por cento), em estrita obediência à delimitação recursal. 4. Ademais, é preciso ponderar que a constrição não pode ser instrumento para inviabilizar a subsistência do executado, consoante tem decidido a SBDI-2 desta Corte. Dessa forma, além de observância ao percentual requerido, eventual penhora deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para apreciar o agravo de instrumento do executado; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, mantendo o percentual de 20% fixado pelo Tribunal Regional a ser penhorado sobre os proventos de aposentadoria até a satisfação total do débito, determinar, no entanto, que seja preservado pelo menos um salário mínimo, sem qualquer desconto. Determinar, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento .
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens