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Jurisprudências

STJHC 953.903

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. 2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que a entrada dos policiais na residência do réu foi precedida por fundadas suspeitas de flagrante delito, com autorização do acusado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas suspeitas de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas são lícitas.

III. Razões de decidir

4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva, a visualização de resquícios de drogas e a confissão do réu sobre a presença de armas e munições na residência. 6. A ausência de alegação de nulidade durante a instrução processual e a preclusão da matéria reforçam a validade das provas obtidas.

IV. Dispositivo

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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