STFARE 1.550.903 AgR
Pensão por morte de servidor público estadual divorciado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Pensão por morte de servidor público estadual divorciado
- Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia
- Aplicação subsidiária da lei n. 8.213/1991 pelo tribunal de origem
- Ausência de ofensa constitucional direta
- Requisitos legais para concessão do benefício previdenciário
- Interpretação de normas locais: súmulas ns
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DIVORCIADO. EX-CÔNJUGE QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 8.213/1991 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS: SÚMULAS NS. 279 E 280. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.028. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.