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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11763-50.2021.5.15.0153

Empresa brasileira de correios e telégrafos: coparticipação do empregado no custeio do plano de saúde

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. REAFIRMADA A JURISPRUDÊNCIA NO RRAG-0100797-89.2021.5.01.0035. ADICIONAL DE 15% PELO TRABALHO EM FINS DE SEMANA. ULTRATIVIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE DO STF NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Acerca da " alteração no custeio do plano de saúde ", a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a alteração nas condições do pagamento do plano de saúde da ECT, negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito adquirido, nem ofende o negócio jurídico perfeito, tampouco constitui alteração contratual lesiva. No aspecto, registra-se que o Tribunal Pleno do TST, na oportunidade do julgamento do RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035, reafirmou a jurisprudência no sentido de que a modificação na forma de custeio do Plano de saúde da ECT, mediante o dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000, é válido quanto à cobrança de mensalidade e de coparticipação, não se configurando alteração contratual lesiva. II. Quanto ao " adicional de 15% pelo trabalho em fins de semana ", a Corte Regional examinou a controvérsia sobre o enfoque da possibilidade de reconhecimento da ultratividade da norma coletiva em que estabelecida a vantagem. A decisão, no particular, está em conformidade com a tese do STF na ADPF 323 , em que se declarou inconstitucional qualquer interpretação de norma jurídica em que se acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. Some-se que o acórdão regional também está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o pagamento da complementação salarial no percentual de 15%, pactuada por meio de acordo coletivo de trabalho, vigoraria apenas enquanto vigente a norma coletiva ou exigido o trabalho em finais de semana, não se integrando, portanto, em definitivo, aos contratos de trabalho III. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário

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