TSTAg-AIRR 22291-72.2017.5.04.0030
Doença ocupacional: quantum indenizatório
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Quantum indenizatório
- Danos materiais
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL – CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST, DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MATERIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado