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Jurisprudências

STFHC 270.778 AgR

Roubo circunstanciado e extorsão: prisão fundamentada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo circunstanciado e extorsão
  • Prisão fundamentada
  • Gravidade concreta da conduta evidenciada
  • Necessidade de evitar a reiteração delitiva
  • Ausência dos requisitos para prisão domiciliar
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PRISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE AOS CUIDADOS DE SEU FILHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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