TSTAg-EDCiv-AIRR 10084-66.2014.5.01.0018
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (npj)
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Ausência de prova documental essencial
- Cumprido o requisito do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Nulidade não configurada
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento extra petita
- Natureza jurídica do ctva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NPJ). PEDIDO DE INCORPORAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ESSENCIAL. CUMPRIDO O REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo Tribunal Regional. Depreende-se da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre a questão dita omitida. Depreende-se da leitura da decisão regional que, tendo em vista a plausibilidade da forma de cálculo do adicional definida, que inclui variações pelas médias ponderadas dos últimos 5 anos de exercício da função gratificada imediatamente anterior à dispensa, entendeu que nada há nos autos que confirme a alegação da reclamante de que houve perda na incorporação realizada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CUMPRIDO O REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo Tribunal Regional. Depreende-se da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional, bem ou mal, esboçou tese explícita sobre a questão dita omitida. Depreende-se da leitura do acórdão recorrido a impossibilidade de invocar a Súmula 372 do TST, pois o direito à incorporação decorre de norma interna da CEF. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO CTVA. CUMPRIDO O REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo Tribunal Regional. Depreende-se da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre a questão dita omitida. Depreende-se da leitura da decisão que o Regional firmou entendimento quanto à natureza salarial e não eventual do CTVA, esclarecendo que a verba não é conferida uniformemente a todos os empregados, mas apenas na eventualidade de a remuneração não atingir o piso de mercado. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017 NO TOCANTE AO DIREITO ADQUIRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896, § 1º-A da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NORMATIVO INTERNO REFERENTE AO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896, § 1º-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. BANCÁRIA E CORRETORA DE SEGUROS. CUMPRIDO O REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo Tribunal Regional. Depreende-se da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre a questão dita omitida. Depreende-se da leitura da decisão regional que houve manifestação no sentido de que a " venda de seguros faz parte do rol de atribuições do empregado bancário. Fazer vendas de produtos, inclusive de seguros vinculados à instituição financeira, não são atividades que destoam do rol de atribuições da autora como Gerente de Relacionamento e/ou Atendimento ". Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. PROVAS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu a decisão que julgou os embargos declaratórios e nem as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVALÊNCIA HIERÁRQUICA DA LEGISLAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALOS INTRAJORNADA E DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO APÓS JULHO DE 2012. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu a decisão que julgou os embargos declaratórios e nem as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO DO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu a decisão que julgou os embargos declaratórios e nem as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOCUMENTO INTITULADO "RELATÓRIO APC". INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, no recurso de revista, não transcreveu as razões contidas na sua petição de embargos declaratórios a fim de consubstanciar o prequestionamento quanto à negativa, na forma exigida na lei. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. PERDA SALARIAL. CONFISSÃO DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO §1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do §1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois indicou apenas uma frase do acórdão regional que, no entanto, não consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, especialmente, no tocante à questão da aplicação ou não da Súmula 372 do TST em razão de o adicional de incorporação estar previsto em norma interna da CEF, cujo valor corresponde a média dos últimos 5 anos. Os arestos colacionados são inservíveis, pois, oriundos de Turmas do TST, não encontram previsão na alínea "a" do art. 896 da CLT. Logo, neste tema, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A JULHO DE 2012. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Logo, neste ponto, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO II DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso II do §1º-A do art. 896 da CLT, pois, nas razões de recurso de revista, deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, na forma exigida pela referida norma. Logo, neste tema, o recurso não ultrapassa os óbices dos incisos do art. 896-A da CLT, ficando prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional (NPJ) - pedido de incorporação salarial - ausência de prova documental essencial", "NPJ - pedido de incorporação salarial - aplicação da súmula 372 do TST", "NPJ - natureza jurídica do CTVA" e "NPJ - adicional por acúmulo de função"; (II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo em relação aos temas "irretroatividade da Lei 13.467/2017 - direito adquirido", "NPJ - normativo interno referente ao adicional de incorporação - limites da lide", "NPJ - horas extras", "NPJ - prevalência hierárquica da legislação", "NPJ - intervalos intrajornada e do art. 384 da CLT - período após julho de 2012", "NPJ - enquadramento do cargo de gerente de relacionamento", "NPJ - documento intitulado relatório APC"; "diferenças do adicional de incorporação - perda salarial", "horas extras", "intervalo intrajornada - período anterior a julho de 2012", "intervalo do art. 384 da CLT." e "acúmulo de funções".
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Acúmulo de Função; Incorporação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher