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Jurisprudências

STFRHC 258.039 AgR-ED

Renovação de tese suscitada na petição inicial

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Renovação de tese suscitada na petição inicial. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.

4. O abuso no direito de recorrer autoriza a imediata baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a devolução imediata dos autos ao STJ, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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