Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101756-73.2017.5.01.0076

Equiparação salarial: plano de cargos e salários

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Plano de cargos e salários
  • Impedimento
  • Incidência de óbice de natureza processual
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPEDIMENTO. ART. 461, § 2º, DA CLT. SÚMULA 6, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 297 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, no tocante à alegação de ofensa ao art. 461, §2º, da CLT c/c Súmula 6, I, do TST, verifica-se não ter havido o prequestionamento necessário para o processamento do Recurso de Revista, a teor da Súmula 297 do TST. Isso porque a Corte de origem se limitou a apreciar os elementos configuradores da equiparação salarial, identificados a partir das provas produzidas nos autos, pericial e oral, sem tecer qualquer consideração acerca da alegação de óbice decorrente da existência de Plano de Cargos de Salário pela parte reclamada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.