STJREsp 2.195.117
Plano de saúde coletivo empresarial: rescisão unilateral imotivada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde coletivo empresarial
- Rescisão unilateral imotivada
- Contrato com menos de trinta beneficiários
- Beneficiário em tratamento oncológico
- Abusividade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de beneficiário.
2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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