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Jurisprudências

STFRcl 77.944 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou sequência à reclamação na qual se alega descumprimento do proclamado no HC 114.288, Rel. Min. Dias Toffoli; no HC 132.923, Rel. Min. Teori Zavascki; no HC 220.331, Rel. Min. André Mendonça; e no HC 182.567, Rel. Min. Cármen Lúcia.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. Na espécie, a parte agravante não atacou especificamente os fundamentos relativos à inadequação da reclamação, na qual evocado descumprimento de decisões desprovidas de efeito vinculante, a inviabilizar o conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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