STJAgRg no AREsp 3.241.045
Busca pessoal: fundadas razões
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Busca pessoal
- Fundadas razões
- Informação via copom acerca da presença de indivíduos armados no local
- Comportamento inquieto do acusado
- Volume na região da cintura
- Conjunto de elementos objetivos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO VIA COPOM ACERCA DA PRESENÇA DE INDIVÍDUOS ARMADOS NO LOCAL. COMPORTAMENTO INQUIETO DO ACUSADO. VOLUME NA REGIÃO DA CINTURA. CONJUNTO DE ELEMENTOS OBJETIVOS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS INSURGÊNCIAS PREJUDICADAS.
1. A busca pessoal mostra-se legítima quando amparada em elementos objetivos que, considerados em conjunto, evidenciem fundada suspeita da posse de objeto relacionado à prática delitiva.
2. Hipótese em que a abordagem não foi motivada exclusivamente pelo nervosismo do acusado, tendo sido precedida de informação, via COPOM, acerca da presença de indivíduos armados no local, seguida da constatação de comportamento inquieto do réu, que desceu da motocicleta e passou a caminhar mantendo um volume na região da cintura.
3. O conjunto de elementos verificado no caso concreto legitima a atuação policial e encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.