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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20469-76.2014.5.04.0281

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Com efeito, constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva) com base, tão somente, nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova, sendo necessário, para o reconhecimento da culpa, que o julgador examine os elementos fáticos acerca da falta de fiscalização contratual a respaldar a condenação subsidiária. Ficou, ainda, registrado no julgado que "In casu, observa-se que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na premissa da inversão do ônus da prova e na configuração da sua conduta culposa ancorada na presunção de ineficácia da fiscalização em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços " . Por oportuno, registra-se que o fato de constar da contestação do 2º reclamado a alegação no sentido de que " Não há qualquer obrigação de a Administração fiscalizar os procedimentos do departamento de pessoal da empresa contratada" (único trecho da defesa transcrito no acórdão do TRT), não enseja a confissão do ente público quanto à ausência de fiscalização. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho

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