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Jurisprudências

TSTRR 325-63.2022.5.09.0022

Execução: fraude à execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ . Ante a provável violação do artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO – ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA EXECUTADA - TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ . Na linha do entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 243 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ) ", e do disposto no art. 792, IV, do CPC/2015, este Colendo TST sedimentou jurisprudência no sentido de que, para restar configurada a fraude à execução, é necessária comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do adquirente ( consilium fraudis – elemento subjetivo). Na hipótese, o Tribunal Regional simplesmente considerou que ao tempo da compra e venda do imóvel já havia execução em face da sra. Dirce Ferri Calopreso (executada na ação trabalhista). Não há, no quadro fático descrito na decisão do TRT, prova cabal da má-fé dos adquirentes, não sendo suficiente que a transferência da propriedade do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação. Nessa senda, há que se considerar que a decisão regional contrariou a jurisprudência atual do TST ao reconhecer a fraude à execução sem que houvesse o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a fraude à execução reconhecida, tornar nula a penhora incidente sobre o imóvel objeto dos embargos de terceiro.

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