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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010933-16.2022.5.15.0132

Em recuperacao judicial: matéria comum

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GILVANILSON GOMES DE SOUZA E METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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