TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010933-16.2022.5.15.0132
Em recuperacao judicial: matéria comum
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GILVANILSON GOMES DE SOUZA E METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator