TSTAIRR 0001704-36.2013.5.05.0161
Plano de cargos e salários: petrobras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Petrobras
- Norma interna 302.25.12
- Critérios de promoção não observados
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-1, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, fixada a prescrição meramente parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos na Norma Interna 302-25-12 da reclamada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator