STFARE 1.622.620 AgR
Tráfico de drogas: alegação de nulidade probatória
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas
- Alegação de nulidade probatória
- Instalação de rastreador veicular (GPS) sem autorização judicial
- Preliminar de repercussão geral
- Fundamentação deficiente
- Preclusão da demonstração em recurso subsequente
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade probatória. Instalação de rastreador veicular (GPS) sem autorização judicial. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Artigo 102, § 3º, da CF e art. 1.035, § 2º, do CPC. Preclusão da demonstração em recurso subsequente. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes. Caráter protelatório. Baixa imediata dos autos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. É ônus exclusivo do recorrente demonstrar, de forma motivada e concreta, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria constitucional, descumprindo a exigência do art. 102, § 3º, da CF/88 e do art. 1.035, § 2º, do CPC a mera invocação genérica de relevância e a alegação abstrata de limitação ao poder punitivo estatal.
2. A ausência de debate explícito do dispositivo constitucional tido por violado (art. 5º, inciso X, da CF) pelo Tribunal de Origem, sem a oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação da Corte Local, inviabiliza o conhecimento do apelo extremo, ante a incidência dos óbices das Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.