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Jurisprudências

STFARE 1.622.620 AgR

Tráfico de drogas: alegação de nulidade probatória

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Tráfico de drogas
  • Alegação de nulidade probatória
  • Instalação de rastreador veicular (GPS) sem autorização judicial
  • Preliminar de repercussão geral
  • Fundamentação deficiente
  • Preclusão da demonstração em recurso subsequente

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade probatória. Instalação de rastreador veicular (GPS) sem autorização judicial. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Artigo 102, § 3º, da CF e art. 1.035, § 2º, do CPC. Preclusão da demonstração em recurso subsequente. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes. Caráter protelatório. Baixa imediata dos autos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. É ônus exclusivo do recorrente demonstrar, de forma motivada e concreta, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria constitucional, descumprindo a exigência do art. 102, § 3º, da CF/88 e do art. 1.035, § 2º, do CPC a mera invocação genérica de relevância e a alegação abstrata de limitação ao poder punitivo estatal.

2. A ausência de debate explícito do dispositivo constitucional tido por violado (art. 5º, inciso X, da CF) pelo Tribunal de Origem, sem a oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação da Corte Local, inviabiliza o conhecimento do apelo extremo, ante a incidência dos óbices das Súmulas nºs 282 e 356 do STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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