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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011674-41.2016.5.03.0022

Execução: validade da citação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O executado, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (aplicação da Súmula 422, I, do TST). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e o fundamento da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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