STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.735.465
Intempestividade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 11/10/2024, com término em 15/10/2024.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.