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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.108.694

Creditamento de ICMS em operação de entrada de energia elétrica

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS EM OPERAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 33, II, B, DA LC N. 87/1996. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se "correta, portanto, a autuação fiscal por apropriação indevida de crédito de ICMS em operação de aquisição de energia elétrica utilizada em processo de beneficiamento de grãos, visto que, consoante a jurisprudência do STJ, essa etapa, ainda que prévia e necessária à efetiva industrialização, não se enquadra no conceito de industrialização para fins de creditamento" (AgInt no REsp n. 2.136.987/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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