STJAgInt no REsp 2.108.694
Creditamento de ICMS em operação de entrada de energia elétrica
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- Creditamento de ICMS em operação de entrada de energia elétrica
- Beneficiamento de grãos
- Atividade não enquadrada no conceito de industrialização
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS EM OPERAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 33, II, B, DA LC N. 87/1996. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se "correta, portanto, a autuação fiscal por apropriação indevida de crédito de ICMS em operação de aquisição de energia elétrica utilizada em processo de beneficiamento de grãos, visto que, consoante a jurisprudência do STJ, essa etapa, ainda que prévia e necessária à efetiva industrialização, não se enquadra no conceito de industrialização para fins de creditamento" (AgInt no REsp n. 2.136.987/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.